Sim! As licitações não são proibidas nesse período, mas existem alguns pontos para evitar que recursos públicos sejam utilizados em ano eleitoral.
De acordo com a Lei Federal nº 9.504/97, art. 73 destacam as condutas proibidas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.
É proibido:
– Transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal PREEXISTENTE para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender emergências e calamidades públicas;
– Realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da Adm indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
Então é possível que ocorra licitações desde que respeitando as normas federais.