Em ano de eleição pode ter licitação? - SecNatal

Em ano de eleição pode ter licitação?

Em ano de eleição pode ter licitação?

Sim! As licitações não são proibidas nesse período, mas existem alguns pontos para evitar que recursos públicos sejam utilizados em ano eleitoral.

De acordo com a Lei Federal nº 9.504/97, art. 73 destacam as condutas proibidas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

É proibido:

– Transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal PREEXISTENTE para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender emergências e calamidades públicas;

– Realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da Adm indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Então é possível que ocorra licitações desde que respeitando as normas federais.